
*Por Silvia Gianisella, Director Global Product Delivery LATAM da Rimini Street, e Eduardo Borba, GVP da Rimini Labs Brasil
A iminente Reforma Tributária tem dominado os debates recentes, prometendo simplificar o intrincado sistema tributário brasileiro. No entanto, sua implementação apresenta desafios consideráveis para empresas e executivos, que precisarão adaptar seus processos internos e sistemas ERP em um cronograma apertado.
A busca por um sistema tributário menos complexo, mais transparente e com arrecadação mais eficiente é fundamental no cenário empresarial e tributário do país. Na prática, a reforma exigirá a atualização dos sistemas ERP – SAP e Oracle EBS – para incorporar as novas regras fiscais e garantir a correta apuração dos novos tributos. Essa transição demanda um mapeamento detalhado dos processos internos, bem como a criação de novos campos e funcionalidades nos sistemas existentes, exigindo tempo e recursos consideráveis das empresas e suas equipes.
A Roit, empresa especializada em tecnologia para gestão tributária, publicou um estudo que aponta que 85% das empresas brasileiras apresentam alto risco de despreparo para lidar com a reforma tributária, especialmente devido à falta de adaptação das empresas às novas regras fiscais. Nesse cenário, empresas que não se adaptarem rapidamente às novas exigências correm o risco de enfrentar problemas de conformidade, atrasos na emissão de notas fiscais e impactos negativos no fluxo de caixa e no relacionamento com os clientes. Soma-se a isso os desafios de uma possível migração de sistemas ERP em paralelo, um processo custoso, demorado e que pode interromper as operações.
Implementação de novos impostos
Uma das principais preocupações da Reforma Tributária é a implementação do split payment, um sistema de pagamento que divide automaticamente o valor da transação entre o vendedor e as autoridades fiscais, reduzindo a sonegação fiscal e melhorando a eficiência da arrecadação. No entanto, ainda não há definições claras sobre como esse mecanismo funcionará.
Atualmente, existem 27 regulamentos de ICMS e mais de 5 mil regulamentos de ISS, além do PIS e COFINS, que serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Sobre Bens Serviços). Com a Reforma, o IBS será um imposto dual, com alíquotas estaduais e municipais, e será regulamentado, fiscalizado e arrecadado pelo Comitê Gestor, que ainda precisa da aprovação do PLP-108 para ser operacionalizado.
A Lei Complementar 214/2025 prevê a harmonização das interpretações das leis tributárias entre o Comitê Gestor e a Receita Federal, para evitar diferenças de interpretação. A Receita terá um papel importante na regulamentação e fiscalização do IBS, que terá uma subdivisão com alíquotas estaduais e municipais, o que significa que haverá diferenças de alíquotas entre os diferentes municípios. A alíquota de referência é de 28%, mas os estados e municípios podem definir suas próprias alíquotas, que podem ser inferiores ou superiores à de referência.
Fase teste da Reforma Tributária
O período de regulamentação e transição da reforma tributária é longo e durará até 2033. Entretanto, em janeiro de 2026 terá início a fase de testes, com alíquotas iniciais de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS – e o recolhimento de impostos será dispensado se a empresa apurar e declarar corretamente a nota fiscal.
O foco inicial é organizar todos os aspectos e deixar a casa estruturada para a transição final. Por isso, é importante que as empresas estejam preparadas para evitar problemas futuros: a fase teste da reforma tributária é mandatória e já será essencial a todas as empresas brasileiras em janeiro de 2026. A nomenclatura engana: a “fase teste” não é flexível ou que pode ser feita a qualquer momento.
E vale destacar que não há previsão de prorrogação da entrada em vigor da CBS e do IBS em janeiro de 2027 e janeiro de 2029, respectivamente, pois essas datas estão gravadas na Constituição.
Cronograma da reforma e os impactos nos ERPs
A reforma tributária é um projeto singular, pois demanda a implementação simultânea de dois regimes tributários nos ERPs, o que exige um planejamento diferenciado e a consideração de inúmeras restrições. Por esse motivo, é fundamental compreender o impacto dessa mudança nos negócios – abrangendo custos, preços, margens e as áreas envolvidas – para que todos possam se preparar adequadamente.
Desde 2024, estamos trabalhando para cumprir as entregas já previstas da implementação, que vai até janeiro de 2026. Esse processo complexo envolve definir regras tributárias, mapear processos e conscientizar as áreas impactadas. É importante ressaltar que em janeiro de 2026 as empresas devem estar prontas para implementar as novas regras sem atrasos, já que eventuais falhas no preenchimento de campos obrigatórios podem interromper a emissão de notas fiscais e o próprio faturamento da companhia.
O cronograma da reforma tributária destaca quatro momentos críticos: em 2026, o início do período de testes do novo ambiente fiscal; em 2027, a entrada em vigor definitiva das novas regras; em 2029, a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS; e em 2033, a plena vigência do IBS, CBS e Imposto Seletivo. Esses marcos deixam claro que o processo exigirá constantes ajustes e atualizações, especialmente para a área tributária, que terá de lidar com a complexidade de dois sistemas em operação simultaneamente. Assim, a prioridade para 2026 é garantir que o faturamento continue ininterrupto, assegurando a emissão de notas fiscais e a definição dos planos de contas necessários para o fechamento de balanços e demonstrações de resultados.
Quando se trata do impacto no ERP, é imprescindível que as decisões sejam tomadas antes da implementação, pois, caso contrário, serão necessários diversos ajustes posteriores. É essencial que a abordagem de testes seja rigorosa, de modo a assegurar o funcionamento correto do novo sistema sem interferir no atual. A coexistência do modelo fiscal atual com o novo sistema é uma preocupação central, já que ambos precisarão operar em paralelo.
A ideia é manter a familiaridade das empresas com o design atual, ao mesmo tempo em que se realizam as adaptações necessárias para incorporar as novas atribuições. Diante das restrições e dos desafios desse projeto atípico, a implementação pode ser feita de forma faseada, visando antecipar e mitigar problemas conhecidos e emergentes, com um roadmap dinâmico que se adapte às regulamentações governamentais conforme elas forem sendo definidas.
O objetivo é oferecer um suporte proativo aos clientes, não se limitando à simples comunicação sobre novas legislações, mas também implementando as alterações necessárias no ERP e monitorando sua eficácia. Essa postura colaborativa busca garantir que as regulamentações sejam aplicadas corretamente e que o sistema opere conforme o esperado, proporcionando maior segurança e conformidade.
O fim do suporte ao SAP GRC NFe
Para concluir um período de muitas mudanças, no final de 2025 a solução SAP GRC NFe não terá mais suporte do fabricante, e essa decisão da SAP representa um risco relevante para a continuidade dos negócios de muitas empresas brasileiras. A falta de atualização pode resultar em problemas de conformidade fiscal, falhas de segurança e interrupções operacionais, gerando custos e atrasos consideráveis. É nesse cenário que a Rimini passou a ofertar a manutenção do GRC NFe.
O nosso modelo tradicional é composto pelo ERP em paralelo ao GRC NFe. Nessa conjuntura, a Rimini Street pode assumir clientes que tenham apenas a solução GRC NFe, com todas as regulamentações que afetam tanto o ERP quanto o GRC NFe sendo endereçadas. Vale destacar que, idealmente, as empresas devem acionar o suporte independente o mais cedo possível para que haja uma transição tranquila. Se a reforma tiver algum reflexo no GRC NFe, já é possível fazer atualizações a essas demandas.